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Home Justiça

RONDÔNIA: Pai consegue na Justiça o direito de manter o filho de 13 anos vivo em hospital público.

Adolescente teve morte cerebral diagnosticada e hoje sobrevive apenas por aparelhos

por Daniela Fraga Campos
18 de janeiro de 2022
em Justiça
2 min read
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O juiz plantonista Dalmo Antônio de Castro Bezerra deferiu liminar em favor do pai de um adolescente de 13 anos que teve morte cerebral diagnosticada pelo hospital Cosme e Damião.

O jovem está sendo mantido vivo através de aparelhos já há algum tempo e o pai do menor requereu sua transferência para outro hospital para a realização de exames complementares.

Na sentença, o magistrado não deixou claro sobre o tipo de doença (ou acidente) que possa ter causado a morte cerebral do jovem e determinou à direção do hospital que se abstenha de desligar os aparelhos sob pena de multa de R$ 50 mil, além de responsabilização criminal.

O juiz, no entanto, indeferiu a transferência do jovem para os exames complementares em outra unidade.

“ (…) diante da falta de indicação em qual hospital e qual médico realizaria os exames complementares no adolescente, sendo necessário em virtude da logística que envolve uma transferência em tal situação de saúde, tenho que, neste momento, deixo de decidir sobre novos exames requeridos até que a parte autora complemente”, diz trecho da sentença.

E finaliza:

“Diante da iminência relatada na inicial que será desligado aparelhos que mantém em vida o adolescente F.C.O.V, hoje, às 18hs, tendo em vista o fumus boni iuris que se demonstra pela manifestação contrária da família com tal procedimento aliado ao fato que pode não ter sido realizado outros exames confirmatórios da morte cerebral do adolescente, e ainda assim a proteção a vida, o maior bem jurídico tutelado, tenho por bem CONCEDER PARCIALMENTE A TUTELA para SUSPENDER qualquer ato do HOSPITAL COSME DAMIÃO, tendente a desligar aparelhos que o adolescente se encontra submetido no tratamento hospitalar e que lhe mantém a vida, sob pena de multa de R$ 50.000,00, além de eventuais responsabilidades advindas de tal ato”.

 

 

Fonte: Rondônia Dinâmica

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